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Governo promulga lei que garante distribuição gratuita de absorventes menstruais

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Governo promulga lei que garante distribuição gratuita de absorventes menstruais

O presidente Jair Bolsonaro havia vetado parte do projeto, mas o Congresso derrubou o veto na quinta-feira (10), com 426 votos a 25, na Câmara, e, no Senado, por 64 a 1.

Congresso derruba veto de Bolsonaro e amplia distribuição de absorventes O governo promulgou lei que garante à distribuição gratuita de absorventes menstruais a estudantes de baixa renda de escolas públicas, pessoas em situação de rua ou de extrema vulnerabilidade e presidiárias ou em cumprimento de medida socioeducativa.

A proposta foi publicada na edição desta sexta-feira (18) do "Diário Oficial da União (DOU).

O presidente Jair Bolsonaro havia vetado parte do projeto, mas o Congresso derrubou o veto na quinta-feira (10), com 426 votos a 25, na Câmara, e, no Senado, por 64 a 1.

O texto também torna essencial o absorvente higiênico feminino nas cestas básicas que serão entregues.

A derrubada do veto aconteceu dois dias após Bolsonaro editar, no Dia Internacional da Mulher, um decreto para proteção da saúde menstrual e distribuição gratuita de absorventes e outros itens de higiene (veja mais abaixo).

A bancada feminina também reforça a necessidade de haver uma legislação sobre o tema.

Como a legislação prevê que as mudanças entram em vigor 120 dias após a publicação oficial, técnicos do Congresso afirmam que esse prazo passa a contar apenas a partir da promulgação.

Tramitação do projeto Aprovada na Câmara dos Deputados em agosto, a proposta foi avalizada pelo Senado no dia 14 de setembro e seguiu para a sanção do presidente.

Em outubro do ano passado, Bolsonaro sancionou o projeto, criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias.

G1 em 1 Minuto: Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorvente menstrual Ao vetar os dispositivos, o governo argumentou, entre outros motivos, que o projeto aprovado pelo Congresso não previu fonte de custeio para essas medidas, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A proposta, contudo, previa que o dinheiro viria dos recursos destinados pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) e, no caso das presidiárias, do Fundo Penitenciário Nacional.

Decreto x lei Após veto, Bolsonaro recua e anuncia distribuição gratuita de absorventes O decreto assinado por Bolsonaro nesta terça (8) durante evento em comemoração ao Dia da Mulher, no Palácio do Planalto, regulamenta o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas não define o público beneficiado.

O texto delega essa atribuição ao Ministério da Saúde que, até o momento, não publicou uma portaria sobre o assunto.

Segundo o ministério, serão atendidas: Mulheres em situação de rua; Mulheres de 12 a 21 anos presas ou cumprindo medidas socioeducativas; Alunas entre 9 e 24 anos, de escolas públicas que façam parte do Programa Saúde na Escola e que tenham pelo menos metade dos alunos inscritos no Auxílio Brasil.

Segundo o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, o projeto prevê R$ 130 milhões, dinheiro do orçamento da própria pasta.

A previsão do governo é que 3,6 milhões de mulheres sejam atendidas.

A deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que foi autora de um projeto semelhante sobre distribuição de absorventes, criticou a edição do decreto por Bolsonaro depois que o presidente vetou a proposta do Congresso.

"É um decreto sem prazo, é um decreto sem recurso, é um decreto sem fonte de financiamento", afirmou Tabata.

"O que Bolsonaro vem fazendo ao longo dos últimos 2 anos é chacota, é piada da nossa luta, mesmo sabendo que nossas meninas perdem 45 dias de aula por ano por não terem um absorvente; que mulheres em situação de rua, que mulheres em situação de cárcere, por usarem um miolo de pão, um jornal sujo, um lençol rasgado, adquirem infecções e muitas são internadas", acrescentou.

Já o projeto de lei aprovado no Congresso e promulgado após a derrubada do veto, garante o benefício a: estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

Segundo cálculos da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), relatora do projeto na Câmara, a proposta pode beneficiar cerca de 5,8 milhões de meninas e mulheres.

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Publicada por: RBSYS

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